Tributos do Simples Nacional adiados por 2 meses – alívio fiscal

Tarifaço e alívio fiscal: governo adia tributos do Simples Nacional por dois meses

Nos últimos meses, as empresas optantes pelo Simples Nacional vêm enfrentando um cenário de incerteza após a adoção de tarifas de 50% pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. O chamado “tarifaço” elevou custos e pressionou o fluxo de caixa dos pequenos negócios exportadores.

Em resposta a esse impacto, o Ministério da Fazenda publicou uma resolução prorrogando por dois meses o vencimento dos tributos apurados em setembro e outubro de 2025. Neste artigo, vamos apresentar o novo cronograma de pagamentos, esclarecer quem pode se beneficiar da medida e apontar os cuidados necessários para aproveitar esse alívio fiscal sem contratempos.

O impacto inesperado das tarifas dos EUA nas empresas do Simples

Em agosto de 2025, entrou em vigor uma tarifa de 50% aplicada pelos Estados Unidos sobre cerca de 35,9% das exportações brasileiras, atingindo principalmente empresas optantes pelo Simples Nacional. Essa medida elevou custos de produção e gerou instabilidade nos preços de venda no mercado externo.

O cenário de incerteza se agrava com a dificuldade de planejar receitas e despesas em curto prazo, já que muitos pequenos negócios dependem das receitas de exportação para manter o fluxo de caixa. Além disso, a coexistência de tarifas específicas, aplicáveis a todos os países (como 25% para autopeças), e as exceções na lista americana tornaram o ambiente ainda mais complexo.

Diante dessa pressão, o Ministério da Fazenda decidiu prorrogar por dois meses o vencimento dos tributos apurados em setembro e outubro de 2025, oferecendo um alívio temporário e permitindo que as empresas reorganizem suas finanças antes de enfrentar os novos compromissos fiscais.

Novo cronograma de pagamentos: quais são as datas prorrogadas?

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União o adiamento em dois meses das datas de vencimento dos tributos apurados para empresas do regime afetadas pelo tarifaço.

  • Tributos apurados com vencimento em setembro de 2025: nova data de pagamento em 21 de novembro de 2025
  • Tributos apurados com vencimento em outubro de 2025: nova data de pagamento em 22 de dezembro de 2025

Essa postergação garante mais fôlego financeiro às empresas, sem alterar os valores devidos, apenas estendendo o prazo para quitação das obrigações fiscais.

Tributos de setembro e outubro

Os tributos apurados pelo Simples Nacional com vencimento em setembro e outubro de 2025 receberam um prazo adicional de dois meses para pagamento. A medida, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, mantém os valores originais, estendendo apenas o calendário de quitação.

  • Vencimentos de setembro de 2025: novo prazo até 21 de novembro de 2025
  • Vencimentos de outubro de 2025: novo prazo até 22 de dezembro de 2025

Com essa postergação, as empresas ganham fôlego para organizar o fluxo de caixa e planejar o pagamento sem sofrer acréscimos ou multas, desde que o recolhimento seja realizado dentro dos novos prazos.

Parcelamentos administrados pela Receita Federal e PGFN

A resolução ainda estende o prazo de pagamento das parcelas de parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN, garantindo mais tempo para o cumprimento das obrigações sem acréscimos:

  • Parcelas com vencimento em setembro de 2025: novo prazo até o último dia útil de novembro de 2025
  • Parcelas com vencimento em outubro de 2025: novo prazo até o último dia útil de dezembro de 2025

Essa postergação não altera o valor total devido, apenas transfere os prazos de quitação, evitando multas e encargos extras desde que o pagamento seja efetuado dentro das novas datas.

Critérios de elegibilidade: quem pode aproveitar essa prorrogação?

A prorrogação dos prazos de pagamento destina-se exclusivamente às empresas optantes pelo Simples Nacional que sofreram impacto direto pela tarifa de 50% aplicada pelos Estados Unidos.

  • Período de apuração: faturamento bruto de exportações entre julho de 2024 e junho de 2025;
  • Participação mínima: exportações representam pelo menos 5% do faturamento total apurado nesse mesmo intervalo;
  • Produtos afetados: mercadorias incluídas na lista de tarifas adicionais de 50% sobre as exportações brasileiras.

Empresas que não atingirem o critério de 5% sobre o faturamento ou cujas exportações não estejam sujeitas à tarifa de 50% não terão direito ao benefício. Além disso, a postergação não gera crédito, restituição ou compensação para valores já recolhidos antes da edição da resolução.

Benefícios e cuidados: avaliando o efeito no fluxo de caixa

O adiamento de dois meses no vencimento dos tributos oferece às empresas optantes pelo Simples Nacional um alívio temporário, permitindo maior flexibilidade na gestão do fluxo de caixa e na alocação de recursos. Com esse prazo extra, é possível planejar pagamentos e manter a operação sem recorrer a empréstimos emergenciais.

  • Reorganização financeira: mais tempo para ajustar o cronograma de desembolsos;
  • Negociação com fornecedores: possibilidade de alongar prazos e obter melhores condições;
  • Prioridade de investimentos: foco em áreas críticas antes de quitar obrigações fiscais;
  • Previsibilidade: planejamento mais preciso das entradas e saídas de caixa.

Importante ressaltar que a prorrogação não gera direito à restituição, compensação ou crédito sobre valores já pagos. Para evitar surpresas, as empresas devem acompanhar atentamente os novos prazos e garantir que o recolhimento ocorra até as datas estipuladas, sob risco de multas e encargos.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site MSN. Para ter acesso à matéria original, acesse Tarifaço: Governo adia tributos por 2 meses para empresas do Simples

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