Simples Nacional: seu fôlego de 90 dias para regularizar débitos e evitar a exclusão
O prazo para regularizar débitos no Simples Nacional acaba de ganhar um novo fôlego: são 90 dias para quitar pendências e evitar a exclusão do regime a partir de janeiro de 2026.
Entre 1º e 4 de agosto, a Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional os Termos de Exclusão e os relatórios de pendências. Se você é prestador de serviços, saiba neste artigo como funciona essa ampliação prevista na Lei Complementar nº 216/2025 e quais passos seguir para manter sua empresa no Simples Nacional sem riscos.
Perigo à vista ou fôlego extra? Conheça o novo prazo de 90 dias
Se sua empresa está no Simples Nacional, qualquer débito não regularizado pode resultar na exclusão do regime e gerar aumento de custos, perda de benefício fiscal e mais burocracia a partir de janeiro de 2026.
Porém, agora você conta com 90 dias adicionais para quitar ou parcelar pendências. Esse fôlego extra oferece tempo hábil para organizar sua contabilidade, revisar débitos e adotar a melhor estratégia de pagamento, garantindo a manutenção do Simples Nacional sem surpresas desagradáveis.
Novo prazo para regularização: o que muda no Simples Nacional
Em publicação oficial, a Receita Federal inseriu entre 1º e 4 de agosto, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos em aberto.
Com a Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para regularização passou de 60 para 90 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão. Durante esse período, é possível quitar o débito à vista, compensar valores ou parcelar integralmente as pendências.
Se todos os débitos forem regularizados dentro desse intervalo de 90 dias, a exclusão do regime fica suspensa, garantindo a permanência no Simples Nacional até, no mínimo, 1º de janeiro de 2026. Após essa data, novas avaliações poderão ocorrer conforme o cumprimento das obrigações fiscais.
Quando começa a contagem? Entendendo a ciência do Termo de Exclusão
O primeiro passo é acessar o Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no Portal e-CAC da Receita Federal.
A ciência do Termo ocorre no momento da primeira leitura, desde que feita em até 45 dias após a disponibilização. Caso não haja leitura nesse período, a ciência será considerada automaticamente no 45º dia.
A partir da ciência, inicia-se a contagem do novo prazo de 90 dias para regularização de débitos. Durante esse intervalo, o contribuinte pode optar pela quitação à vista, parcelamento ou compensação de valores pendentes.
Para maximizar seu tempo e evitar surpresas, fique atento a:
- Disponibilização: consulte o DTE-SN logo entre 1º e 4 de agosto.
- Leitura imediata: confirme a ciência o quanto antes para usufruir do prazo completo.
- Início dos 90 dias: organize-se para quitar ou parcelar dentro desse período.
Como regularizar ou contestar débitos passo a passo
Para regularizar os débitos no Simples Nacional, você tem três opções principais: pagamento à vista, parcelamento ou compensação de créditos fiscais.
As etapas de regularização são:
- Pagamento à vista: acesse o Portal e-CAC ou o DTE-SN, gere o DARF e quite o valor integral.
- Parcelamento: no Portal e-CAC, simule o plano, escolha o número de parcelas e confirme a adesão.
- Compensação: utilize créditos tributários disponíveis para abater valores devidos.
Se preferir contestar o Termo de Exclusão, siga este passo a passo:
- Verifique o Relatório de Pendências no DTE-SN ou no Portal e-CAC para identificar débitos constantes.
- Confirme se algum débito já foi quitado ou suspenso judicialmente após a emissão do relatório.
- Protocole a defesa online em até 30 dias contados da ciência do Termo, por meio do Portal e-CAC.
- Enderece a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal e anexe comprovantes de pagamento, parcelamento ou decisão judicial.
- Em caso de divergências, solicite correção adicional via Chat RFB disponível no Portal e-CAC.
Importante: se todos os débitos foram regularizados antes da emissão do relatório, a Receita reconhece automaticamente a quitação, tornando a contestação desnecessária.
O que acontece se você não regularizar a tempo?
Se os débitos não forem regularizados dentro dos 90 dias previstos, a empresa estará sujeita a penalidades imediatas e de longo prazo, que afetam diretamente seu fluxo de caixa e sua competitividade.
- Exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026, levando ao regime tributário convencional com alíquotas mais elevadas.
- Desenquadramento do MEI (SIMEI) para microempresa, com obrigações acessórias mais complexas.
- Multas, juros e encargos moratórios cumulativos sobre os valores em aberto, agravando o montante da dívida.
- Impossibilidade de emitir certidões negativas de débitos, condição essencial para participação em licitações e celebração de contratos.
Na prática, a não regularização implica custos adicionais, maior burocracia e riscos à saúde financeira do negócio. Por isso, é fundamental monitorar o prazo e adotar as medidas cabíveis antes que as sanções sejam aplicadas.
Como podemos ajudar você a manter sua empresa no Simples Nacional
Na BGI Contabilidade, nossa equipe especializada acompanha em tempo real as notificações publicadas no DTE-SN e no Portal e-CAC, garantindo que você seja informado imediatamente sobre Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências.
Para apoiar a gestão dos seus débitos, oferecemos:
- Monitoramento automático de prazos e alertas personalizados;
- Elaboração de relatórios de pendências atualizados;
- Simulação de cenários de quitação, parcelamento e compensação;
- Orientação prática para contestação online em até 30 dias;
- Suporte na geração e envio de DARFs e documentos fiscais.
Com processos estruturados e uso de tecnologia avançada, proporcionamos mais clareza e segurança nas decisões contábeis, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio sem riscos de exclusão do Simples Nacional.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Fenacon. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: novo prazo para regularização de débitos