Exclusão de 1.928 empresas de Brusque do Simples Nacional em 2025: riscos, prazos e soluções
Em 2025, a Receita Federal emitiu o lote de exclusão nº 20/2025 do Simples Nacional, notificando 1.928 contribuintes de Brusque, Santa Catarina. Do total, 671 são MEIs e 1.257 correspondem a ME/EPP, que agora têm até 90 dias para quitar ou parcelar pendências fiscais sob risco de exclusão definitiva do regime. Sem regularização, a tributação pode saltar de forma abrupta, elevando custos em até 30% e comprometendo o caixa de negócios locais.
Para verificar a notificação, os empreendedores devem acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC e, em caso de discordância, apresentar impugnação online em até 30 dias. Este artigo detalha os riscos imediatos, os prazos legais e as soluções disponíveis para manter sua empresa no regime simplificado e preservar a competitividade em um dos principais polos têxteis do Brasil.
Alerta: prejuízos fiscais e aumento de custos para MEIs e pequenas empresas
Em um cenário crítico, a exclusão de 1.928 empresas de Brusque do Simples Nacional pode gerar um choque imediato no caixa das companhias: sem o regime simplificado, a alíquota média de impostos pode saltar de 6% para 20%, um aumento de até 30% nos custos fiscais. Esse desequilíbrio pressiona o capital de giro e pode inviabilizar operações, especialmente para MEIs, que já operam com margens reduzidas. Com apenas 90 dias para quitar ou parcelar pendências, cada dia de atraso amplia o risco de exclusão definitiva e a perda de acesso a linhas de crédito e certidões negativas.
Os impactos imediatos incluem:
- Repasse de tributos: elevação dos encargos e aumento do preço final de produtos e serviços.
- Fluxo de caixa comprometido: necessidade de alocar reservas para quitação emergencial de débitos.
- Bloqueio de certidões: restrição para participar de licitações e obter financiamentos.
- Perda de benefícios: fim da unificação de tributos e obrigação de cumprir múltiplas guias.
Entenda a exclusão do Simples Nacional: irregularidades e notificações
O lote de exclusão nº 20/2025 do Simples Nacional foi motivado pelas pendências fiscais não regularizadas de 1.928 contribuintes de Brusque. A Receita Federal detectou atrasos no pagamento de tributos, omissão de informações no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) e inconsistências no registro de receitas e despesas.
Entre os notificados, estão:
- 671 Microempreendedores Individuais (MEIs) com débitos acumulados em tributos federais;
- 1.257 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) com falhas na entrega de obrigações acessórias ou inadimplência no parcelamento de débitos.
Ao receber a notificação, cada empresa dispõe de 90 dias para quitar ou parcelar os valores devidos. A comunicação é feita eletronicamente, por meio do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC. Caso discorde dos lançamentos, o contribuinte tem até 30 dias, a contar da ciência, para apresentar impugnação junto à Delegacia de Julgamento da Receita Federal.
Essa ação integra o esforço da Receita Federal para assegurar a conformidade fiscal no regime simplificado, reduzindo a inadimplência e preservando os benefícios tributários oferecidos pelo Simples Nacional.
Quem foi afetado e como consultar a notificação
No total, 1.928 contribuintes de Brusque foram atingidos pela exclusão: 671 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 1.257 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP).
Para consultar sua notificação e confirmar pendências, siga o passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e faça login com certificado digital ou conta gov.br;
- No menu, abra o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) e acesse a área “Notificações”;
- Localize o lote de exclusão nº 20/2025 para visualizar valores e prazos;
- Como alternativa, entre no e-CAC da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br), selecione “Pendências do Simples Nacional” e verifique seus débitos.
Prazos e procedimentos para regularização de débitos
Os contribuintes notificados dispõem de 90 dias, contados a partir da data de ciência da exclusão, para regularizar seus débitos e evitar a saída definitiva do Simples Nacional. Durante esse período, há duas opções principais:
- Quitação à vista: emissão de DARF/DAS consolidados no Portal do Simples Nacional ou e-CAC e pagamento integral até a data de vencimento indicada.
- Parcelamento: adesão a planos de parcelamento com prazos de até 60 meses, respeitando valor mínimo de parcela (R$ 50 para MEIs e R$ 300 para ME/EPP) e entrada de, pelo menos, 5% do total do débito.
Para optar pelo parcelamento, o contribuinte deve acessar o mesmo ambiente eletrônico onde consultou a notificação, selecionar “Parcelamento de Débitos” e seguir as instruções para gerar o primeiro documento de arrecadação. O não cumprimento de qualquer vencimento ou a falta de adesão à regularização dentro dos 90 dias implica na exclusão automática do regime, sujeitando a empresa à tributação pelo Lucro Presumido ou Real e ao pagamento de multas e juros adicionais.
Impactos locais em Brusque: setor têxtil e comércio em foco
Em Brusque, o polo têxtil, responsável por grande parte do PIB local, pode sentir de forma aguda o impacto da exclusão de 1.928 empresas do Simples Nacional. O aumento de até 30% na carga tributária pressiona margens já apertadas, levando a ajustes de preços e até à redução de turnos de produção.
No comércio e nos serviços, setores que atendem diretamente o dia a dia da população, o repasse dos custos extras tende a encarecer insumos e mão de obra terceirizada. Isso reflete no bolso do consumidor e pode frear o consumo, afetando a receita de lojistas e prestadores de serviços.
As principais consequências locais incluem:
- Escalonamento de preços: aumento no custo de tecidos, roupas e produtos manufaturados;
- Comprometimento do fluxo de caixa: necessidade de redirecionar capital para quitação de débitos;
- Risco de demissões: ajuste de quadro para equilibrar despesas;
- Perda de competitividade: dificuldade em competir com empresas de regiões com menor tributação.
Em um mercado já desafiado pela inflação e custos logísticos, a manutenção da regularidade fiscal torna-se elemento-chave para a sustentabilidade dos negócios em Brusque.
O que fazer em caso de discordância: impugnação online
Se você recebeu a notificação e julga que há equívocos nos valores ou pendências apontadas, é possível apresentar impugnação online, contestando as irregularidades junto à Receita Federal dentro do prazo legal.
- Prazo: 30 dias contados a partir da data de ciência da notificação;
- Documentos necessários: comprovantes de pagamento, protocolos de parcelamento, notas fiscais ou documentos que comprovem a regularidade das operações;
- Canal de envio: acesse o e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br) com certificado digital ou conta gov.br;
- Procedimento: no e-CAC, selecione “SICAR/SIMPLIFICAÇÃO – Defesa e Recursos” e siga o passo a passo para anexar documentos e detalhar seus argumentos.
Para mais detalhes sobre o passo a passo, consulte o manual de impugnação disponível em https://bit.ly/impugsimplesnac.
Boas práticas para evitar exclusões futuras
Manter a regularidade fiscal requer disciplina e controle constantes. Adote estas práticas para reduzir riscos de pendências e assegurar a permanência no Simples Nacional:
- Consulte mensalmente o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) no Portal do Simples Nacional;
- Revisite trimestralmente o calendário de obrigações acessórias e atualize-o conforme mudanças na legislação;
- Implemente um planejamento financeiro com projeções de receitas, despesas e reservas para tributos;
- Estabeleça uma reserva de caixa ou conta vinculada para quitação antecipada de débitos;
- Defina alertas e lembretes eletrônicos para todos os vencimentos fiscais;
- Realize auditorias internas periódicas de documentos e lançamentos contábeis;
- Participe de cursos ou webinars sobre atualizações tributárias e obrigações do Simples Nacional;
- Avalie a opção de parcelamento preventivo ao identificar débitos futuros;
- Mantenha diálogo frequente com seu contador para ajustes rápidos e orientações;
- Utilize sistemas de gestão integrados que sincronizem faturamento, folha e impostos.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Mix Vale. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal exclui 1.928 empresas de Brusque do Simples Nacional em 2025