Recadastramento anual RS: regularize empresa até 30 de setembro

Recadastramento anual das empresas gaúchas: o que fazer até 30 de setembro

O recadastramento anual das empresas gaúchas junto à Receita Estadual tem prazo final em 30 de setembro, e 58,9% das 245,9 mil companhias obrigadas ainda não concluíram o processo. Caso não regularizem sua situação, correm risco de ter a inscrição estadual suspensa, comprometendo o funcionamento e a competitividade.

Até o momento, apenas 41,1% dos contribuintes concluíram o recadastramento, segundo a Receita Estadual. Com a proximidade do prazo, é fundamental revisar documentos e atualizar informações no sistema para evitar penalidades e possíveis entraves operacionais.

Atenção: risco de suspensão da inscrição estadual para empresas gaúchas

Segundo dados da Receita Estadual, 58,9% das 245,9 mil empresas gaúchas ainda não realizaram o recadastramento anual, correndo o risco imediato de ter a inscrição estadual suspensa em 30 de setembro. Essa penalidade impede a emissão de documentos fiscais, bloqueia créditos de ICMS e pode paralisar as operações comerciais, gerando perdas financeiras significativas.

Com menos de um mês para o término do prazo, a urgência é máxima. Empresários devem revisar e atualizar seus dados cadastrais o quanto antes para evitar multas, entraves operacionais e prejuízos à imagem do negócio. A inadimplência pode ainda resultar em exclusão de incentivos fiscais e complicar futuras renegociações tributárias.

Quem deve realizar o recadastramento anual

O recadastramento anual junto à Receita Estadual é uma obrigação que atinge a maioria das empresas gaúchas, mas não inclui os microempreendedores individuais. Confira quem precisa atualizar seus dados até o prazo final:

  • Empresas do regime geral: todas as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o fim de 2024.
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional: inclui tanto as enquadradas na esfera federal quanto aquelas classificadas na categoria geral no RS.
  • Contribuintes da sistemática de Substituição Tributária (ST): empresas de outras unidades da Federação com inscrição estadual no RS (códigos iniciados em “900”).
  • Dispensa para MEIs: os microempreendedores individuais não estão sujeitos a essa obrigação.

Regras para Simples Nacional e regime geral

As exigências para o recadastramento dependem do regime tributário da empresa, mas em ambos é necessária a participação de sócios ou administradores:

  • Simples Nacional: preencher o cadastro exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, disponível via login.gov.br, seguindo o passo a passo de autenticação e confirmação de dados.
  • Regime geral: acessar o Portal e-CAC da Receita Estadual na aba “Meus serviços”; é possível realizar o recadastramento diretamente ou outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que terceiros autorizados concluam o processo.

Substituição tributária e exceções para MEIs

Contribuintes da sistemática de substituição tributária com inscrições estaduais iniciadas em ‘900’, normalmente vinculados a estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, também devem realizar o recadastramento anual. Essa atualização é fundamental para manter a conformidade fiscal junto à Receita Estadual do RS.

Os microempreendedores individuais (MEIs), no entanto, estão dispensados dessa obrigação. Eles não precisam efetuar o recadastramento para manter seu cadastro estadual regular.

Como realizar o recadastramento: passo a passo

O recadastramento anual pode ser concluído por meio de dois canais oficiais, conforme o regime tributário da empresa. Siga as orientações abaixo para garantir que todas as informações sejam atualizadas corretamente.

1. Pelo aplicativo Minha Empresa (Simples Nacional)

  • Faça o download gratuito do app Minha Empresa no seu dispositivo móvel.
  • Abra o aplicativo e selecione “Entrar com login.gov.br”.
  • Autentique-se usando seu CPF e senha do login.gov.br.
  • Preencha os campos solicitados com as informações cadastrais atuais.
  • Revise os dados e toque em “Enviar” para concluir o recadastramento.

2. Pelo Portal e-CAC (Regime Geral)

  • Acesse o Portal e-CAC da Receita Estadual e entre com certificado digital ou código de acesso.
  • No menu “Meus serviços”, selecione “Recadastramento Anual”.
  • Confira os dados pré-preenchidos e atualize o que for necessário.
  • Finalize clicando em “Confirmar e Enviar”.

3. Procuração eletrônica (opcional para regime geral)

  • No Portal DTE, gere uma procuração eletrônica indicando o representante autorizado.
  • Informe o CNPJ da empresa e os poderes específicos para recadastramento.
  • Envie o documento e aguarde a confirmação automática.
  • O procurador então seguirá o mesmo passo a passo pelo Portal e-CAC.

Com esses procedimentos, o recadastramento é concluído de forma rápida e segura, evitando a suspensão da inscrição estadual e garantindo o pleno funcionamento do seu negócio.

Pelo aplicativo Minha Empresa

Empresas optantes pelo Simples Nacional devem usar o aplicativo Minha Empresa, disponível para iOS e Android, para realizar o recadastramento anual. Siga o passo a passo:

  • Acesse a loja de aplicativos e baixe o app Minha Empresa;
  • Abra o aplicativo e escolha a opção “Entrar com login.gov.br”;
  • Informe seu CPF e senha cadastrados no login.gov.br para autenticar;
  • Selecione a empresa que deseja recadastrar;
  • Preencha os campos solicitados com as informações atuais, como endereço, atividades e responsáveis;
  • Revise todos os dados na tela de conferência;
  • Toque em “Enviar” para concluir o recadastramento e aguarde a confirmação na tela.

O uso do app garante praticidade, evitando deslocamentos e reduzindo riscos de erros no preenchimento. Com tudo atualizado, sua empresa mantém-se em dia com a Receita Estadual e evita a suspensão da inscrição estadual.

Pelo Portal e-CAC e DTE

Empresas do regime geral devem utilizar o Portal e-CAC da Receita Estadual para o recadastramento anual e podem, se necessário, outorgar procuração eletrônica via Portal DTE:

  • Acesse o Portal e-CAC (https://receita.rs.gov.br/ecac) e entre com certificado digital ou código de acesso.
  • No menu “Meus serviços”, selecione “Recadastramento Anual” e reveja os dados pré-preenchidos.
  • Atualize as informações obrigatórias e clique em “Confirmar e Enviar” para concluir o recadastramento.

Para autorizar um representante:

  • Faça login no Portal DTE (https://dte.receita.rs.gov.br) usando o mesmo certificado ou código de acesso do e-CAC.
  • Na seção “Procuração Eletrônica”, escolha “Conceder Procuração” e informe o CNPJ da empresa e os poderes específicos para recadastramento.
  • Defina o prazo de validade da procuração e confirme a operação.
  • O procurador, então, poderá acessar o Portal e-CAC e seguir o mesmo passo a passo para concluir o recadastramento.

Vantagens de manter o cadastro em dia

Manter o recadastramento anual atualizado não é apenas uma questão de cumprir prazos: é uma ferramenta estratégica para fortalecer seu negócio. Confira os principais benefícios:

  • Acesso a programas de renegociação de dívidas e condições especiais de parcelamento;
  • Participação em incentivos fiscais e linhas de crédito oferecidas pelo Estado;
  • Exclusão de empresas inativas do cadastro, garantindo maior transparência;
  • Combate à concorrência desleal, com dados oficiais sempre precisos;
  • Prevenção de multas, bloqueios de ICMS e outras penalidades administrativas;
  • Fortalecimento da reputação junto a fornecedores, clientes e parceiros.

Com o cadastro regular e em dia, sua empresa opera com mais segurança, confiança e eficiência, abrindo caminho para um crescimento sustentável no mercado gaúcho.

Conte com a BGI Contabilidade e acompanhe nosso blog

A BGI Contabilidade está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar no recadastramento anual, garantindo que você cumpra todos os requisitos sem imprevistos. Nossa equipe qualificada acompanha de perto os prazos e as mudanças na legislação, oferecendo informações atualizadas e apoio prático em cada etapa do processo. Conte conosco para receber orientações personalizadas que facilitem a atualização cadastral junto à Receita Estadual.

Não deixe de acompanhar nosso blog para ficar por dentro das principais novidades do universo contábil e tributário. Publicamos diariamente conteúdos relevantes que ajudam você a manter seu negócio sempre em dia e preparado para crescer de forma sustentável.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site AU Online. Para ter acesso à matéria original, acesse Prazo para recadastramento anual obrigatório das empresas gaúchas junto à Receita Estadual vai até 30 de setembro

Classifique nosso post [type]
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

Fale com um especialista!

Sumário

Nesse artigo você vai ver:

Últimas postagens

Categorias
Arquivos
Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa
Recommended
Refis 2025: última chamada para regularizar débitos com até 100%…
Cresta Posts Box by CP