Recadastramento anual das empresas gaúchas: o que fazer até 30 de setembro
O recadastramento anual das empresas gaúchas junto à Receita Estadual tem prazo final em 30 de setembro, e 58,9% das 245,9 mil companhias obrigadas ainda não concluíram o processo. Caso não regularizem sua situação, correm risco de ter a inscrição estadual suspensa, comprometendo o funcionamento e a competitividade.
Até o momento, apenas 41,1% dos contribuintes concluíram o recadastramento, segundo a Receita Estadual. Com a proximidade do prazo, é fundamental revisar documentos e atualizar informações no sistema para evitar penalidades e possíveis entraves operacionais.
Atenção: risco de suspensão da inscrição estadual para empresas gaúchas
Segundo dados da Receita Estadual, 58,9% das 245,9 mil empresas gaúchas ainda não realizaram o recadastramento anual, correndo o risco imediato de ter a inscrição estadual suspensa em 30 de setembro. Essa penalidade impede a emissão de documentos fiscais, bloqueia créditos de ICMS e pode paralisar as operações comerciais, gerando perdas financeiras significativas.
Com menos de um mês para o término do prazo, a urgência é máxima. Empresários devem revisar e atualizar seus dados cadastrais o quanto antes para evitar multas, entraves operacionais e prejuízos à imagem do negócio. A inadimplência pode ainda resultar em exclusão de incentivos fiscais e complicar futuras renegociações tributárias.
Quem deve realizar o recadastramento anual
O recadastramento anual junto à Receita Estadual é uma obrigação que atinge a maioria das empresas gaúchas, mas não inclui os microempreendedores individuais. Confira quem precisa atualizar seus dados até o prazo final:
- Empresas do regime geral: todas as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o fim de 2024.
- Empresas optantes pelo Simples Nacional: inclui tanto as enquadradas na esfera federal quanto aquelas classificadas na categoria geral no RS.
- Contribuintes da sistemática de Substituição Tributária (ST): empresas de outras unidades da Federação com inscrição estadual no RS (códigos iniciados em “900”).
- Dispensa para MEIs: os microempreendedores individuais não estão sujeitos a essa obrigação.
Regras para Simples Nacional e regime geral
As exigências para o recadastramento dependem do regime tributário da empresa, mas em ambos é necessária a participação de sócios ou administradores:
- Simples Nacional: preencher o cadastro exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, disponível via login.gov.br, seguindo o passo a passo de autenticação e confirmação de dados.
- Regime geral: acessar o Portal e-CAC da Receita Estadual na aba “Meus serviços”; é possível realizar o recadastramento diretamente ou outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que terceiros autorizados concluam o processo.
Substituição tributária e exceções para MEIs
Contribuintes da sistemática de substituição tributária com inscrições estaduais iniciadas em ‘900’, normalmente vinculados a estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, também devem realizar o recadastramento anual. Essa atualização é fundamental para manter a conformidade fiscal junto à Receita Estadual do RS.
Os microempreendedores individuais (MEIs), no entanto, estão dispensados dessa obrigação. Eles não precisam efetuar o recadastramento para manter seu cadastro estadual regular.
Como realizar o recadastramento: passo a passo
O recadastramento anual pode ser concluído por meio de dois canais oficiais, conforme o regime tributário da empresa. Siga as orientações abaixo para garantir que todas as informações sejam atualizadas corretamente.
1. Pelo aplicativo Minha Empresa (Simples Nacional)
- Faça o download gratuito do app Minha Empresa no seu dispositivo móvel.
- Abra o aplicativo e selecione “Entrar com login.gov.br”.
- Autentique-se usando seu CPF e senha do login.gov.br.
- Preencha os campos solicitados com as informações cadastrais atuais.
- Revise os dados e toque em “Enviar” para concluir o recadastramento.
2. Pelo Portal e-CAC (Regime Geral)
- Acesse o Portal e-CAC da Receita Estadual e entre com certificado digital ou código de acesso.
- No menu “Meus serviços”, selecione “Recadastramento Anual”.
- Confira os dados pré-preenchidos e atualize o que for necessário.
- Finalize clicando em “Confirmar e Enviar”.
3. Procuração eletrônica (opcional para regime geral)
- No Portal DTE, gere uma procuração eletrônica indicando o representante autorizado.
- Informe o CNPJ da empresa e os poderes específicos para recadastramento.
- Envie o documento e aguarde a confirmação automática.
- O procurador então seguirá o mesmo passo a passo pelo Portal e-CAC.
Com esses procedimentos, o recadastramento é concluído de forma rápida e segura, evitando a suspensão da inscrição estadual e garantindo o pleno funcionamento do seu negócio.
Pelo aplicativo Minha Empresa
Empresas optantes pelo Simples Nacional devem usar o aplicativo Minha Empresa, disponível para iOS e Android, para realizar o recadastramento anual. Siga o passo a passo:
- Acesse a loja de aplicativos e baixe o app Minha Empresa;
- Abra o aplicativo e escolha a opção “Entrar com login.gov.br”;
- Informe seu CPF e senha cadastrados no login.gov.br para autenticar;
- Selecione a empresa que deseja recadastrar;
- Preencha os campos solicitados com as informações atuais, como endereço, atividades e responsáveis;
- Revise todos os dados na tela de conferência;
- Toque em “Enviar” para concluir o recadastramento e aguarde a confirmação na tela.
O uso do app garante praticidade, evitando deslocamentos e reduzindo riscos de erros no preenchimento. Com tudo atualizado, sua empresa mantém-se em dia com a Receita Estadual e evita a suspensão da inscrição estadual.
Pelo Portal e-CAC e DTE
Empresas do regime geral devem utilizar o Portal e-CAC da Receita Estadual para o recadastramento anual e podem, se necessário, outorgar procuração eletrônica via Portal DTE:
- Acesse o Portal e-CAC (https://receita.rs.gov.br/ecac) e entre com certificado digital ou código de acesso.
- No menu “Meus serviços”, selecione “Recadastramento Anual” e reveja os dados pré-preenchidos.
- Atualize as informações obrigatórias e clique em “Confirmar e Enviar” para concluir o recadastramento.
Para autorizar um representante:
- Faça login no Portal DTE (https://dte.receita.rs.gov.br) usando o mesmo certificado ou código de acesso do e-CAC.
- Na seção “Procuração Eletrônica”, escolha “Conceder Procuração” e informe o CNPJ da empresa e os poderes específicos para recadastramento.
- Defina o prazo de validade da procuração e confirme a operação.
- O procurador, então, poderá acessar o Portal e-CAC e seguir o mesmo passo a passo para concluir o recadastramento.
Vantagens de manter o cadastro em dia
Manter o recadastramento anual atualizado não é apenas uma questão de cumprir prazos: é uma ferramenta estratégica para fortalecer seu negócio. Confira os principais benefícios:
- Acesso a programas de renegociação de dívidas e condições especiais de parcelamento;
- Participação em incentivos fiscais e linhas de crédito oferecidas pelo Estado;
- Exclusão de empresas inativas do cadastro, garantindo maior transparência;
- Combate à concorrência desleal, com dados oficiais sempre precisos;
- Prevenção de multas, bloqueios de ICMS e outras penalidades administrativas;
- Fortalecimento da reputação junto a fornecedores, clientes e parceiros.
Com o cadastro regular e em dia, sua empresa opera com mais segurança, confiança e eficiência, abrindo caminho para um crescimento sustentável no mercado gaúcho.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site AU Online. Para ter acesso à matéria original, acesse Prazo para recadastramento anual obrigatório das empresas gaúchas junto à Receita Estadual vai até 30 de setembro