MEI, Microempresa, EPP ou Nanoempreendedor? Escolha certa pode economizar milhares em impostos
Uma escolha equivocada no seu enquadramento empresarial pode custar caro ao seu negócio. Com limites de faturamento que variam de R$ 40,5 mil anuais (nanoempreendedores) a R$ 4,8 milhões (EPP), cada categoria traz alíquotas, obrigações e benefícios distintos que podem representar milhares de reais a mais em impostos.
Os MEIs, por exemplo, pagam mensalmente entre R$ 75,90 e R$ 182,16 via DAS, enquanto microempresas e EPPs enfrentam regimes de Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real. Neste guia, descubra como alinhar seu porte empresarial ao seu perfil de serviços e garantir a economia tributária que o seu bolso merece.
Uma decisão errada pode pesar no seu bolso: descubra sua categoria empresarial
Imagine um prestador de serviços com faturamento anual de R$ 100 mil enquadrado como Microempresa (ME) no Simples Nacional. Nesse caso, mesmo se beneficiando de uma alíquota reduzida de cerca de 11,6% (Anexo III), ele pagaria R$ 11.600 em impostos ao ano, valor 12 vezes maior que o custo mensal de um MEI, de apenas R$ 75,90.
Por outro lado, quem ultrapassa o teto de R$ 81 mil do MEI e permanece neste regime está sujeito a multas que chegam a 20% sobre o valor excedente. Se seu faturamento atingiu R$ 100 mil, a diferença de R$ 19 mil pode gerar acréscimos de até R$ 3.800 em penalidades.
Na transição para EPP, um serviço de R$ 500 mil pode parecer atrativo no Simples (alíquota média de 6% gera R$ 30 mil de tributos), mas, se a escolha fosse pelo Lucro Presumido, a alíquota sobe para até 15,5%, resultando em R$ 77,5 mil anuais — mais que o dobro.
Escolher corretamente seu porte evita surpresas na carga tributária e garante que seu investimento em crescimento não seja engolido por custos indevidos e multas inesperadas.
Nanoempreendedor: características do novo perfil e isenções previstas
O nanoempreendedor surge como uma modalidade simplificada para quem fatura até R$ 40,5 mil por ano, permitindo atuação sob o CPF e sem a necessidade de CNPJ ou emissão obrigatória de notas fiscais em todas as operações.
- Limite de faturamento: inferior a R$ 40.500 anuais;
- Empregados: atuação solo, sem contratação de funcionários;
- Tributos: isenção do novo IVA dual (substitui ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI);
- Burocracia: autodeclaração simplificada e poucas obrigações acessórias.
Embora livre do IVA dual, o nanoempreendedor continuará sujeito a contribuições previdenciárias e possíveis impostos sobre propriedade a partir de 2026. Esse regime foi desenhado para reduzir custos e manter pequenos prestadores na formalidade.
Na comparação com o MEI, por exemplo, o nanoempreendedor não paga DAS mensal, mas também não acessa os benefícios automáticos do Simples Nacional, como aposentadoria por idade. Em relação a MEs e EPPs, a carga burocrática e contábil é ainda mais enxuta, porém sem a flexibilização para contratação de equipe ou escolha de regimes tributários.
MEI: como formalizar-se e aproveitar benefícios do Simples Nacional
Formalizar-se como MEI é um processo rápido e totalmente online. Veja o passo a passo para obter seu CNPJ e começar a usufruir dos benefícios do Simples Nacional:
- Acesse o portal gov.br e, se ainda não tiver, crie uma conta gov.br;
- No Portal do Empreendedor, clique em “Quem pode ser MEI?” para confirmar se sua atividade está enquadrada;
- Clique em “Quero ser MEI” e siga para “Formalize-se”, preenchendo dados pessoais e da atividade;
- Revise as informações e finalize o cadastro para emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Custos mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
- R$ 75,90 para a maioria das atividades (5% do salário mínimo);
- R$ 182,16 para transporte de cargas (12% do salário mínimo);
- Acréscimo de R$ 1 para comércio e indústria (ICMS) ou R$ 5 para serviços (ISS).
Principais benefícios para prestadores de serviços:
- Contribuição previdenciária incluída no DAS, garantindo aposentadoria por idade, auxílio-doença, auxílio-maternidade e pensão por morte;
- Emissão de nota fiscal, aumentando a credibilidade diante de clientes e fornecedores;
- Acesso a conta PJ bancária, cartões empresariais e linhas de crédito com juros mais baixos;
- Isenção de tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL), reduzindo a carga tributária mensal.
Microempresa (ME): regimes tributários e contratação de funcionários
A Microempresa (ME) abrange negócios com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil, oferecendo maior flexibilidade operacional e tributária. A escolha do regime adequado pode reduzir a carga fiscal conforme o perfil de receita e despesas da empresa.
- Simples Nacional: unifica impostos federais, estaduais e municipais em uma guia única, com alíquotas progressivas conforme a faixa de faturamento e o anexo de atividade.
- Lucro Presumido: tributa-se com base em um percentual fixo de receita (presunção de lucro), ideal para empresas com margens de lucro superiores aos coeficientes definidos pela Receita.
- Lucro Real: aplica-se ao lucro efetivamente apurado, indicado para negócios com margens reduzidas ou grande volume de despesas dedutíveis.
No quesito pessoal, as MEs podem contratar:
- até 9 funcionários para comércio e serviços;
- até 19 funcionários em atividades industriais.
Entre as principais vantagens de optar pela ME estão:
- possibilidade de planejamento tributário, escolhendo o regime mais vantajoso;
- aumento do quadro de colaboradores para suportar o crescimento;
- acesso facilitado a crédito e melhores condições junto a fornecedores;
- estrutura jurídica mais robusta, ampliando a credibilidade perante clientes e investidores.
EPP: faturamento ampliado e obrigações contábeis mais robustas
As Empresas de Pequeno Porte (EPP) contemplam negócios com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, permitindo quadro de até 49 funcionários em comércio e serviços (até 99 na indústria) e enquadramento no Simples Nacional. A migração para esse porte costuma ser vantajosa ao ultrapassar o limite de microempresa ou ao buscar maior credibilidade no mercado, acesso a linhas de crédito diferenciadas e estratégias fiscais mais robustas.
- Contabilidade completa: escrituração de livros, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado (DRE) e SPED Fiscal;
- Contratação obrigatória de contador para registro na Junta Comercial e cumprimento das obrigações acessórias;
- Declarações periódicas: entrega de ECD, ECF e relatórios gerenciais;
- Planejamento tributário: análise de faixas do Simples Nacional para otimizar alíquotas e reduzir riscos de autuação.
Dicas práticas para escolher a categoria certa para o seu serviço
Antes de optar por um enquadramento, leve em conta três pilares fundamentais: o volume de receitas, o tamanho da equipe e o grau de complexidade tributária. Essas variáveis vão orientar sua escolha e evitar custos inesperados com multas, desenquadramentos ou obrigações excessivas.
- Projete seu faturamento anual: compare suas estimativas de receita com os limites de cada categoria (R$ 40,5 mil, R$ 81 mil, R$ 360 mil, R$ 4,8 milhões) para não correr risco de ultrapassar tetos e sofrer penalidades.
- Dimensione sua equipe: se planeja ter mais de um funcionário, o MEI não atende – considere ME ou EPP, que permitem até 9 ou até 49 empregados, respectivamente.
- Avalie a carga tributária: simule alíquotas nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real; negócios de margem alta podem compensar regimes mais complexos, enquanto serviços de baixa margem se beneficiam da simplicidade do Simples.
- Pense na burocracia: nanoempreendedor e MEI exigem poucas obrigações acessórias; ME e EPP demandam escrituração completa, entrega de declarações e acompanhamento contábil constante.
- Planeje o crescimento: escolha um porte que suporte expansão sem necessidade de migrações frequentes, reduzindo custos e adaptações administrativas.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site G1. Para ter acesso à matéria original, acesse MEI, Microempresa, EPP ou Nanoempreendedor? Entenda regras para cada tipo de negócio