DCTF 3.8 apresenta falha em retificação: riscos, orientações e soluções
A recente atualização do PGD DCTF à versão 3.8 apresentou falha na validação das declarações retificadoras, gerando mensagens de erro e impedindo a retificação após o prazo original. Essa inconsistência expõe os prestadores de serviços a multas e dificuldades na regularização tributária.
- Riscos de não retificar a tempo;
- Significado da mensagem de rejeição;
- Orientações práticas até a correção definitiva.
Confira as instruções e previna-se de atrasos, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais sem surpresas.
Entenda o grande risco da falha na DCTF 3.8
A impossibilidade de retificar a DCTF dentro do prazo original pode acarretar consequências severas para prestadores de serviços. Sem a retificação, os débitos tributários permanecem em aberto, expondo a empresa a autuações e aumentando o risco de fiscalização.
- Multa por atraso: varia de 0,33% a 1% ao dia sobre o valor devido, limitada a 20%.
- Multa por omissão de informação: pode chegar a 75% do montante não declarado ou declarado incorretamente.
- Juros e atualização monetária: incidem sobre o débito até a data do pagamento, elevando o valor final.
- Impedimento de emissão de certidões negativas: dificulta participação em licitações e acesso a crédito.
Portanto, mesmo diante da falha na versão 3.8, é fundamental acompanhar de perto o andamento das retificações e adotar medidas para evitar o acúmulo de encargos e sanções.
O que causou o erro na validação da declaração retificadora
A versão 3.8 do PGD DCTF incluiu uma nova regra de validação relacionada ao reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio. Essa mudança, no entanto, está rejeitando indevidamente as declarações retificadoras que, embora corretas, alterem esse critério após o prazo original de entrega.
Ao tentar transmitir a retificação, o sistema exibe a mensagem:
“Não será admitida DCTF retificadora fora do prazo de entrega da DCTF original, para alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio.”
Na prática, isso significa que:
- O validador do PGD DCTF 3.8 identifica qualquer mudança no critério de variação cambial como fora de prazo, mesmo que a retificação seja simplesmente para corrigir um erro de preenchimento.
- As retificações que envolvam ajustes nas quotas de IRPJ/CSLL originadas por diferenças cambiais ficam bloqueadas, impedindo a transmissão pelo sistema.
- Apesar de correta, a retificação não é aceita, obrigando o contribuinte a buscar alternativas junto à Receita para comprovar a intenção de ajuste.
Passo a passo: como proceder enquanto a correção não sai
Enquanto o PGD DCTF 3.8 não recebe a correção definitiva, siga estas etapas para obter a certidão de regularidade junto à Receita:
- Reúna a documentação: cópia da DCTF retificadora (mesmo sem transmissão) e captura de tela com a mensagem de erro exibida pelo sistema.
- Acesse o e-CAC: entre com certificado digital ou código de acesso e escolha “Atendimento Eletrônico”.
- Abra um pedido de certidão: selecione “Certidões” e em seguida “Certidão Negativa de Débitos / Positiva com Efeitos de Negativa”.
- Preencha a solicitação: informe os dados da DCTF original, o motivo da retificação e anexe os arquivos (DCTF retificadora e print do erro).
- Justifique o pedido: no campo de observações, explique que a retificação não foi aceita devido à falha de validação na versão 3.8.
- Protocole a solicitação: revise as informações e confirme o envio, gerando o número de protocolo.
- Acompanhe o andamento: verifique periodicamente o status no e-CAC e, em caso de exigências adicionais, encaminhe rapidamente os documentos solicitados.
Com esse procedimento, a Receita confirmará a intenção de correção e, após validar a liquidação das quotas, emitirá a certidão sem os débitos relacionados à retificação pendente.
Impactos para prestadores de serviços e empresas
A falha de validação impede que débitos sejam corrigidos dentro do prazo, provocando efeitos em diversas frentes operacionais e financeiras.
- Atraso na comprovação de regularidade fiscal: sem a certidão, várias atividades ficam suspensas.
- Impedimento de participação em licitações: órgãos públicos exigem certidões atualizadas para habilitação.
- Fluxo de caixa comprometido: multas e juros se acumulam até a solução definitiva do problema.
- Risco de inadimplência: fornecedores podem exigir garantias adicionais ou até suspender contratos.
- Esforço extra de gestão: maior dedicação ao acompanhamento de protocolos, prazos e exigências junto à Receita.
Para minimizar esses impactos, é essencial monitorar de perto o andamento das retificações e adotar medidas preventivas, garantindo a manutenção da saúde fiscal e financeira do negócio.
Como a BGI Contabilidade pode ajudar você a resolver essa falha
A BGI Contabilidade reúne experiência técnica e abordagem personalizada para apoiar sua empresa nas correções da DCTF 3.8. Nossa equipe acompanha de perto cada etapa do processo de retificação, garantindo o cumprimento dos prazos e a adequação aos requisitos da Receita Federal.
- Análise detalhada das declarações retificadoras, identificando inconsistências e preparando os documentos necessários.
- Orientação prática para a solicitação de certidões no e-CAC, desde o preenchimento até o protocolo do pedido.
- Monitoramento contínuo de atualizações do PGD DCTF, informando imediatamente sobre novas versões e instruções oficiais.
- Consultoria em planejamento tributário para reduzir riscos de multas e otimizar o fluxo de caixa.
- Acompanhamento de exigências e recursos, com suporte na comunicação direta com os setores da Receita.
Com esse conjunto de serviços, a BGI Contabilidade ajuda sua empresa a superar a falha na versão 3.8 de forma ágil e segura, mantendo sua regularidade fiscal e fortalecendo a confiança na gestão tributária.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à matéria original, acesse DCTF 3.8 apresenta falha em retificação. Veja como proceder