Último Dia para Envio da EFD-Reinf: Saiba como Evitar Multas e Regularizar sua Empresa
Hoje, 15 de setembro, é o último dia para o envio da EFD-Reinf com as informações de agosto de 2025. O não envio ou o preenchimento incorreto pode resultar em multas que variam de 2% a 20% do valor total, além de penalidades mínimas de R$ 500 por informação incorreta.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um módulo do SPED projetado para centralizar dados sobre retenções de tributos e contribuições. Para evitar impactos financeiros e manter sua empresa regularizada, acompanhe nosso passo a passo com os documentos e procedimentos necessários para concluir o envio dentro do prazo.
Atenção ao Prazo Final: Multas de Até 20% para Envio da EFD-Reinf
Hoje, 15 de setembro, é o último dia para que as empresas enviem a EFD-Reinf referente ao período de agosto de 2025. O não cumprimento do prazo acarreta multa de 2% a 20% sobre o valor total das retenções devidas, calculada por mês de atraso, limitada a 20%.
Além disso, cada informação incorreta ou omitida no envio pode gerar penalidade mínima de R$ 500. Esses valores podem comprometer significativamente o fluxo de caixa, sobretudo em negócios com alto volume de retenções ou múltiplos eventos a declarar.
Para evitar multas e preservar a saúde financeira da sua empresa, garanta que todos os dados sejam conferidos e enviados corretamente até o final do dia. Qualquer deslize no arquivo digital pode resultar em custos adicionais e complicações junto à Receita Federal.
O que é a EFD-Reinf e seus Objetivos
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado para complementar o eSocial. Por meio dele, empresas e pessoas físicas prestam informações mensais sobre retenções de tributos e contribuições sociais.
O principal objetivo da EFD-Reinf é centralizar e digitalizar dados relativos a bases de cálculo, valores retidos na fonte e contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, além de registros de cessão de mão de obra, empreitadas e repasses a associações desportivas. Essa padronização facilita o cruzamento de informações pela Receita Federal e reduz a necessidade de outros documentos físicos.
Diferentemente do eSocial, que concentra dados trabalhistas e previdenciários de empregados, a EFD-Reinf abrange exclusivamente obrigações fiscais sem vínculo empregatício, como retenções de IRRF, PIS/Pasep, Cofins e CSLL. A entrega correta e dentro do prazo é essencial para manter a regularidade fiscal, evitar autuações e garantir maior transparência nas operações tributárias da sua empresa.
Quem Deve Enviar a EFD-Reinf
- Adquirentes de produto rural
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta)
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL
- Empresas que prestam ou contratam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre receita bruta
- Associações desportivas com equipe de futebol profissional que receberam patrocínio, licenciamento de marcas, publicidade ou transmissão de eventos
- Empresas ou entidades patrocinadoras que destinaram recursos a associações desportivas profissionais
- Entidades promotoras de eventos desportivos com participação de equipe de futebol profissional
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF)
Quem Está Isento da Entrega
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal, não precisam enviar a EFD-Reinf as empresas que, no período de referência, não tenham:
- Movimento tributário ou faturamento;
- Fatores geradores de retenções (IRRF, PIS/Pasep, Cofins, CSLL, contribuições sociais, etc.);
- Eventos a declarar relacionados a cessão de mão de obra, empreitadas ou repasses a associações desportivas.
Nesse caso, a ausência de operações que gerem obrigações acessórias dispensa o envio do módulo, evitando trabalho e possíveis inconsistências no sistema do SPED.
Documentos e Informações Necessários para o Envio
Para declarar a EFD-Reinf, reúna os seguintes documentos e informações:
Jurídicas:
- Ações trabalhistas e status de processos;
- Depósitos judiciais e termos de acordo;
Tributárias:
- Demonstrativos de bases de cálculo de IRRF, PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
- Comprovantes de retenções na fonte e guias de recolhimento;
- Dados de contribuições previdenciárias (CPRB ou substitutivas);
Financeiras:
- Extratos de pagamento e recebimento de serviços;
- Comprovantes de tributos e contribuições pagos;
- Registros de receitas de patrocínios e licenças;
Suprimentos:
- Cadastros de fornecedores e prestadores;
- Notas fiscais de serviços tomados e prestados;
- Relação de produtos rurais comercializados (se aplicável);
Tecnologia:
- Relatórios dos sistemas de folha e faturamento integrados;
- Logs de importação/exportação de dados SPED;
- Mapas de interfaces e cadastros utilizados (LGPD).
Como a BGI Contabilidade Pode Auxiliar Seu Negócio
No processo de envio da EFD-Reinf, a BGI Contabilidade atua de forma integrada para garantir precisão e pontualidade. A abordagem começa com uma análise prévia dos dados, identificando inconsistências e cruzando informações fiscais.
- Revisão detalhada das bases de cálculo e retenções;
- Automação de rotinas por meio de sistemas avançados, reduzindo retrabalho;
- Validação de layout e consistência antes da geração do arquivo;
- Geração e transmissão no ambiente SPED dentro do prazo legal;
- Consultoria personalizada para orientar ajustes e evitar inconformidades futuras.
Com esse modelo de trabalho, sua empresa minimiza riscos de multas e concentra esforços nas atividades principais, contando ainda com relatórios claros e acompanhamento contínuo para eventuais atualizações normativas.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Contadores.cnt.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Hoje é o último dia de envio da EFD-Reinf. Evite penalidades!