Aumento de Tributos no Lucro Presumido: Guia para Prestadores

Governo Propõe Aumento de Tributos no Lucro Presumido: O Que Sua Empresa Precisa Saber

Alerta para prestadores de serviços: o governo federal apresentou proposta que eleva em 10% a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas no regime de lucro presumido. Se aprovada, sua carga tributária vai aumentar a partir do faturamento de R$ 1,2 milhão ao ano, pressionando o caixa e reduzindo a margem de lucro.

Este ajuste pode representar um custo adicional significativo no curto prazo e demandar ajustes estratégicos imediatos na sua gestão financeira. Acompanhe esta curadoria para entender a fundo os impactos e como preparar seu negócio para as novas exigências fiscais.

Alerta: aumento na tributação do lucro presumido

Ao adotar o lucro presumido, sua empresa conta com um regime simplificado, mas a proposta do governo altera esse cenário imediato: a base de cálculo do IRPJ e da CSLL sofrerá acréscimo de 10% sobre o faturamento que exceder R$ 1,2 milhão ao ano. Na prática, isso significa um aumento direto na carga tributária já a partir do próximo período de apuração.

Para prestadores de serviços com receita acima do limite, o impacto financeiro pode ser expressivo: a elevação de margens pressiona o fluxo de caixa, reduz a disponibilidade de capital para investimentos e exige ajustes urgentes em orçamentos e preços. Avaliar as projeções de receita e revisar o planejamento tributário é fundamental para evitar surpresas e manter a saúde financeira do negócio.

Entenda o regime de lucro presumido e as mudanças propostas

No regime de lucro presumido, a Receita Federal estima a base de cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de uma margem fixa aplicada sobre a receita bruta, dispensando controles contábeis complexos. As empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões optam por essa modalidade para simplificar o apuração dos tributos.

Atualmente, os percentuais de presunção são:

  • Comércio e indústria: 8% da receita bruta
  • Serviços em geral, administração de bens, construção civil e intermediação de negócios: 32% da receita bruta
  • Outras atividades: margens intermediárias definidas pela legislação

Com a proposta do governo, esses índices receberão um acréscimo de 10% sobre a parte da receita que ultrapassar R$ 1,2 milhão ao ano. Isso não altera o percentual básico, mas corrige a base de cálculo na prática:

  • Empresas de serviços: de 32% para 35,2% na parcela excedente
  • Comércio e indústria: de 8% para 8,8% na parcela excedente
  • Demais setores: o mesmo aumento de 10% sobre o percentual atual

Assim, uma empresa de serviços que fatura R$ 2 milhões ao ano aplicará 32% sobre os primeiros R$ 1,2 milhão e 35,2% sobre os R$ 800 mil restantes, elevando o montante total de IRPJ e CSLL a pagar.

Percentuais de presunção antes e depois

Confira como mudam os índices de presunção para cada setor e o impacto prático no cálculo do IRPJ e da CSLL:

  • Comércio e indústria: de 8% para 8,8% na parcela que exceder R$ 1,2 milhão por ano. Exemplo: em um faturamento de R$ 1,5 milhão, os primeiros R$ 1,2 milhão continuam a 8% (R$ 96 000) e os R$ 300 mil restantes passam a 8,8% (R$ 26 400).
  • Serviços em geral, administração de bens, construção civil e intermediação: de 32% para 35,2% na parcela excedente. Exemplo: com receita anual de R$ 2 milhões, aplica-se 32% sobre R$ 1,2 milhão (R$ 384 000) e 35,2% sobre R$ 800 mil (R$ 281 600).
  • Outras atividades: percentual intermediário +10% sobre a base excedente. Exemplo: se a margem vigente for 16%, ela sobe para 17,6% na parte que ultrapassar R$ 1,2 milhão, aumentando o imposto devido nessa faixa.

O que dizem os especialistas

Guilherme Consta Val, tributarista e sócio do Ayres Westin Advogados, alerta que o aumento de 10% na base de cálculo tende a elevar a carga tributária de empresas com poucas despesas dedutíveis. Para ele, a migração para o lucro real só será vantajosa se os custos comprovados superarem esse acréscimo, o que dificilmente ocorrerá na maioria dos prestadores de serviços.

Jéssica Garcia Batista, sócia do PGBR, reforça que a mudança altera o caráter simplificado do regime, tradicionalmente visto como alternativa prática à apuração do lucro real. Segundo ela, a elevação de tributos pode reduzir investimentos, pressionar preços e comprometer a competitividade das empresas no mercado.

Carlos Eduardo Navarro, do Galvão Villani Navarro Zangiácomo e Bardella, destaca que a simplicidade do lucro presumido é fator decisivo para muitas empresas. Embora reconheça a possibilidade de migração em casos específicos, lembra que a reforma tributária de 2027, com a unificação e eliminação de tributos sobre o faturamento, terá impacto maior na escolha do regime tributário do que o aumento pontual no percentual de presunção.

Como sua empresa pode se preparar

Para ajudar prestadores de serviços a enfrentar as mudanças no regime de lucro presumido, a BGI Contabilidade oferece um conjunto de soluções focadas em análise e escolha do regime tributário mais adequado ao seu perfil.

  • Diagnóstico fiscal personalizado: mapeamento detalhado de receitas, despesas e projeções para identificar a melhor opção tributária.
  • Simulações de carga tributária: comparativo entre lucro presumido e lucro real, incorporando as novas alíquotas e limites propostos.
  • Planejamento estratégico: orientações sobre reorganização de custos, aproveitamento de incentivos legais e ajustes operacionais.
  • Suporte contínuo: monitoramento da legislação, relatórios gerenciais e entregas contábeis com clareza e pontualidade.

Com tecnologia avançada e equipe especializada, a BGI Contabilidade garante conformidade, redução de riscos e otimização do impacto financeiro das novas regras. Conte com um parceiro que oferece relatórios claros e suporte prático para manter seu negócio competitivo, estruturado e preparado para futuros cenários tributários.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site O Globo. Para ter acesso à matéria original, acesse Governo propõe elevar cobrança sobre empresas do regime de lucro presumido

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