Acordo Paulista: Renegocie ICMS, IPVA, ITCMD com até 75% off

Acordo Paulista: renegocie dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon com até 75% de desconto

Atenção: evite penalidades e libere seu negócio

Empresas e prestadores de serviços que enfrentam dívidas fiscais podem sofrer bloqueios de contas, restrições de crédito e sanções judiciais. O novo edital do Acordo Paulista, lançado pela PGE/SP, oferece uma chance única de negociar débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon inscritos em dívida ativa.

Com condições que incluem descontos de até 75% em juros e multas e parcelamento em até 120 vezes, essa é a oportunidade para evitar penalidades rigorosas e liberar seu negócio.

Atenção: evite penalidades e libere seu negócio

A inadimplência fiscal expõe empresas a sérias consequências, como bloqueio de contas bancárias, restrições de crédito e instauração de execuções fiscais que podem culminar em penhora de bens. O não pagamento de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon compromete o fluxo de caixa e mancha a reputação empresarial. Até 27 de fevereiro de 2026, o Acordo Paulista apresenta uma oportunidade ímpar: regularize suas dívidas inscritas em dívida ativa com descontos de até 75% sobre juros e multas e parcelamento em até 120 vezes. Aproveite essa janela para proteger seu patrimônio e restaurar a saúde financeira do seu negócio.

O que é o Acordo Paulista e quem pode participar

O Acordo Paulista é um programa de transação tributária coordenado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) que permite a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa, com foco no diálogo e na adaptação às diferentes realidades dos contribuintes.

Podem participar pessoas físicas e jurídicas que possuam dívidas relativas a:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)
  • Multas aplicadas pelo Procon-SP

O programa é aberto a contribuintes de todos os portes — desde micro e pequenas empresas até grandes corporações — incluindo aqueles em recuperação judicial. A iniciativa busca ampliar a base de adesão por meio de condições vantajosas e maior acessibilidade, estimulando a regularização fiscal e o fortalecimento da relação entre o Estado e empresários.

Principais benefícios e condições especiais

O novo edital do Acordo Paulista apresenta condições vantajosas para quem deseja regularizar débitos inscritos em dívida ativa, por meio de mecanismos que tornam a negociação mais acessível e eficiente:

  • Descontos de até 75% sobre juros e multas, reduzindo significativamente o valor total da dívida;
  • Parcelamento em até 120 vezes, sem exigência de entrada, para adequar o pagamento ao fluxo de caixa;
  • Dispensa de garantias, permitindo adesão sem a necessidade de fianças ou avais;
  • Utilização de créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS como forma de quitação parcial;
  • Abertura de adesão totalmente online, com prazos estendidos até 27 de fevereiro de 2026;
  • Revisão do grau de recuperabilidade das dívidas, ampliando o acesso de mais contribuintes ao programa.

Descontos, parcelamentos e dispensa de garantias

Para ampliar o acesso à regularização fiscal, o novo edital do Acordo Paulista traz condições especiais:

  • Descontos de até 75% sobre juros e multas, reduzindo expressivamente o montante final a ser pago;
  • Parcelamento em até 120 vezes, sem exigência de entrada, permitindo ajustar o pagamento ao fluxo de caixa;
  • Dispensa de garantias, viabilizando a adesão sem necessidade de fiança, aval ou outros tipos de caução;
  • Possibilidade de usar créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS como parte do pagamento, aproveitando saldos já existentes para abater o valor devido.

Meta de R$ 15 bi e ampliação do alcance

O novo edital do Acordo Paulista estabelece a meta de renegociar R$ 15 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa até o prazo final de 27 de fevereiro de 2026. A principal inovação é a revisão do grau de recuperabilidade das dívidas, incorporando casos antes considerados de baixa viabilidade de cobrança.

Com isso, o programa amplia o universo de contribuintes aptos a aderir, abrangendo:

  • Micro e pequenas empresas, antes com acesso mais restrito;
  • Médias e grandes corporações, incluindo aquelas em recuperação judicial;
  • Contribuintes com diferentes perfis de débito, do IPVA ao ITCMD.

Essa ampliação de alcance não só fortalece a arrecadação estadual como também cria uma oportunidade para um número maior de empresas regularizar sua situação fiscal de forma mais justa e viável.

Resultados comprovados de 2024

Em 2024, o Acordo Paulista consolidou-se como um mecanismo eficiente de recuperação de receitas e estímulo à regularização fiscal, apresentando números que atestam sua eficácia:

  • Renegociação de R$ 57,6 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa;
  • R$ 47,8 bilhões referentes a ICMS;
  • Regularização de débitos de IPVA por mais de 21 mil pessoas físicas, totalizando R$ 80 milhões;
  • 14,4 mil débitos de ICMS de empresas em recuperação judicial somando R$ 8,2 bilhões;
  • Geração de cerca de R$ 3 bilhões anuais em novos acordos, impactando diretamente o financiamento de saúde, educação e segurança.

Esses resultados reforçam a capacidade do Acordo Paulista de ampliar a arrecadação estadual, fortalecer as finanças públicas e garantir recursos essenciais para serviços básicos, demonstrando que a conciliação fiscal aliada ao diálogo é uma estratégia sustentável para toda a sociedade.

Como aderir ao Acordo Paulista passo a passo

Para aderir ao Acordo Paulista, siga este passo a passo simples:

  • Reúna a documentação necessária: RG, CPF ou CNPJ, comprovante de endereço atualizado e relatório de débitos fiscais (disponível no site da PGE/SP);
  • Acesse o portal oficial (www.acordopaulista.sp.gov.br) e clique em “Adesão ao Programa”;
  • Faça login com seu certificado digital ou crie um cadastro utilizando CPF/CNPJ e e-mail válido;
  • Selecione o débito a ser negociado e utilize a ferramenta de simulação para escolher o plano de pagamento (descontos e número de parcelas);
  • Envie documentos complementares, se solicitados, por meio do sistema online, garantindo formatos aceitos (PDF, JPG);
  • Analise o Termo de Transação Gerado, confira valores finais e condições e assine eletronicamente;
  • Finalize o acordo e emita o boleto ou instruções de débito automático para a primeira parcela.

O prazo para adesão vai até 27 de fevereiro de 2026. Como prática recomendada, revise atentamente os dados antes de concluir cada etapa e, se necessário, conte com o apoio de um profissional contábil para esclarecer dúvidas e validar cálculos. Após a formalização, acompanhe o andamento pelo portal para garantir o cumprimento das obrigações e evitar cancelamentos.

Apoio da BGI Contabilidade para sua regularização

A equipe da BGI Contabilidade oferece suporte especializado em todas as fases da adesão ao Acordo Paulista, garantindo segurança e agilidade no processo. Com profissionais experientes em contabilidade e consultoria tributária, atuamos de forma colaborativa para que você tenha clareza e tranquilidade ao renegociar seus débitos.

  • Análise detalhada dos débitos inscritos em dívida ativa;
  • Simulações personalizadas de descontos e condições de parcelamento;
  • Organização e conferência da documentação exigida;
  • Orientação sobre certificação digital e uso do portal oficial;
  • Acompanhamento contínuo até a homologação do acordo.

Utilizando tecnologia avançada e boas práticas contábeis, a BGI Contabilidade facilita a compreensão das melhores alternativas de negociação, permitindo que você concentre esforços no crescimento sustentável do seu negócio.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Sitecontabil. Para ter acesso à matéria original, acesse Governo de SP lança Acordo Paulista voltado a dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon

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