Envio da EFD-Reinf: Últimas Horas para Evitar Multas de até 20%

Último Dia para Envio da EFD-Reinf: Saiba como Evitar Multas e Regularizar sua Empresa

Hoje, 15 de setembro, é o último dia para o envio da EFD-Reinf com as informações de agosto de 2025. O não envio ou o preenchimento incorreto pode resultar em multas que variam de 2% a 20% do valor total, além de penalidades mínimas de R$ 500 por informação incorreta.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um módulo do SPED projetado para centralizar dados sobre retenções de tributos e contribuições. Para evitar impactos financeiros e manter sua empresa regularizada, acompanhe nosso passo a passo com os documentos e procedimentos necessários para concluir o envio dentro do prazo.

Atenção ao Prazo Final: Multas de Até 20% para Envio da EFD-Reinf

Hoje, 15 de setembro, é o último dia para que as empresas enviem a EFD-Reinf referente ao período de agosto de 2025. O não cumprimento do prazo acarreta multa de 2% a 20% sobre o valor total das retenções devidas, calculada por mês de atraso, limitada a 20%.

Além disso, cada informação incorreta ou omitida no envio pode gerar penalidade mínima de R$ 500. Esses valores podem comprometer significativamente o fluxo de caixa, sobretudo em negócios com alto volume de retenções ou múltiplos eventos a declarar.

Para evitar multas e preservar a saúde financeira da sua empresa, garanta que todos os dados sejam conferidos e enviados corretamente até o final do dia. Qualquer deslize no arquivo digital pode resultar em custos adicionais e complicações junto à Receita Federal.

O que é a EFD-Reinf e seus Objetivos

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado para complementar o eSocial. Por meio dele, empresas e pessoas físicas prestam informações mensais sobre retenções de tributos e contribuições sociais.

O principal objetivo da EFD-Reinf é centralizar e digitalizar dados relativos a bases de cálculo, valores retidos na fonte e contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, além de registros de cessão de mão de obra, empreitadas e repasses a associações desportivas. Essa padronização facilita o cruzamento de informações pela Receita Federal e reduz a necessidade de outros documentos físicos.

Diferentemente do eSocial, que concentra dados trabalhistas e previdenciários de empregados, a EFD-Reinf abrange exclusivamente obrigações fiscais sem vínculo empregatício, como retenções de IRRF, PIS/Pasep, Cofins e CSLL. A entrega correta e dentro do prazo é essencial para manter a regularidade fiscal, evitar autuações e garantir maior transparência nas operações tributárias da sua empresa.

Quem Deve Enviar a EFD-Reinf

  • Adquirentes de produto rural
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta)
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL
  • Empresas que prestam ou contratam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre receita bruta
  • Associações desportivas com equipe de futebol profissional que receberam patrocínio, licenciamento de marcas, publicidade ou transmissão de eventos
  • Empresas ou entidades patrocinadoras que destinaram recursos a associações desportivas profissionais
  • Entidades promotoras de eventos desportivos com participação de equipe de futebol profissional
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF)

Quem Está Isento da Entrega

De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal, não precisam enviar a EFD-Reinf as empresas que, no período de referência, não tenham:

  • Movimento tributário ou faturamento;
  • Fatores geradores de retenções (IRRF, PIS/Pasep, Cofins, CSLL, contribuições sociais, etc.);
  • Eventos a declarar relacionados a cessão de mão de obra, empreitadas ou repasses a associações desportivas.

Nesse caso, a ausência de operações que gerem obrigações acessórias dispensa o envio do módulo, evitando trabalho e possíveis inconsistências no sistema do SPED.

Documentos e Informações Necessários para o Envio

Para declarar a EFD-Reinf, reúna os seguintes documentos e informações:

Jurídicas:

  • Ações trabalhistas e status de processos;
  • Depósitos judiciais e termos de acordo;

Tributárias:

  • Demonstrativos de bases de cálculo de IRRF, PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • Comprovantes de retenções na fonte e guias de recolhimento;
  • Dados de contribuições previdenciárias (CPRB ou substitutivas);

Financeiras:

  • Extratos de pagamento e recebimento de serviços;
  • Comprovantes de tributos e contribuições pagos;
  • Registros de receitas de patrocínios e licenças;

Suprimentos:

  • Cadastros de fornecedores e prestadores;
  • Notas fiscais de serviços tomados e prestados;
  • Relação de produtos rurais comercializados (se aplicável);

Tecnologia:

  • Relatórios dos sistemas de folha e faturamento integrados;
  • Logs de importação/exportação de dados SPED;
  • Mapas de interfaces e cadastros utilizados (LGPD).

Como a BGI Contabilidade Pode Auxiliar Seu Negócio

No processo de envio da EFD-Reinf, a BGI Contabilidade atua de forma integrada para garantir precisão e pontualidade. A abordagem começa com uma análise prévia dos dados, identificando inconsistências e cruzando informações fiscais.

  • Revisão detalhada das bases de cálculo e retenções;
  • Automação de rotinas por meio de sistemas avançados, reduzindo retrabalho;
  • Validação de layout e consistência antes da geração do arquivo;
  • Geração e transmissão no ambiente SPED dentro do prazo legal;
  • Consultoria personalizada para orientar ajustes e evitar inconformidades futuras.

Com esse modelo de trabalho, sua empresa minimiza riscos de multas e concentra esforços nas atividades principais, contando ainda com relatórios claros e acompanhamento contínuo para eventuais atualizações normativas.

Fique por Dentro: Acompanhe Nosso Blog para Mais Atualizações

Fique por dentro de todas as obrigações fiscais e contábeis! Nosso blog é atualizado diariamente com notícias relevantes, orientações práticas e dicas especializadas para ajudar você a cumprir seus compromissos tributários sem surpresas. Volte sempre para conferir conteúdos que simplificam processos, esclarecem dúvidas e mantêm sua empresa em dia com a legislação. Acompanhe de perto e esteja sempre um passo à frente nas rotinas contábeis!

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Contadores.cnt.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Hoje é o último dia de envio da EFD-Reinf. Evite penalidades!

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